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Justiça ordenou que 15 mil agressores se afastassem de mulheres no Amazonas

O Amazonas terminou 2024 com recorde na concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de agressores que praticam violência doméstica. No Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), foram 15.787 medidas protetivas ao longo dos doze meses do ano passado, o maior volume dos últimos cinco anos.

Em 2025, a média é de 12 novos casos por dia. Com isso, entre janeiro e fevereiro, 761 novas vítimas que buscaram o socorro da justiça conseguiram as medidas cautelares que garantem o afastamento dos agressores com base na Lei Maria da Penha.

Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e colocam o estado na 22ª posição no ranking da concessão de cautelares para proteção de mulheres este ano.

Em todo o país, 136.639 medidas protetivas foram concedidas entre janeiro e fevereiro deste ano, segundo os números do CNJ, com destaque para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que concentram a maior parte dos casos.

Manaus responde por mais da metade dos registros no território amazonense, com 437 mulheres obtendo medidas protetivas por decisão do Poder Judiciário nos primeiros dois meses deste ano. O tempo médio entre o início do processo e a liberação da medida é de dois dias no Amazonas.

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo garantir a segurança e a integridade física e psicológica das vítimas. Entre as ações previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e a obrigatoriedade de manter distância mínima determinada pela Justiça.

As medidas de urgência são solicitadas diante de situações que trazem risco e/ou causam lesão; sofrimento físico; sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial da unidade doméstica; da família ou em qualquer relação íntima de afeto e sua concessão independentemente da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Para solicitar a Medida Protetiva de Urgência, a ofendida pode procurar a delegacia, que é a porta de entrada para a vítima. Mas também pode requerer essas medidas por meio de advogado particular, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

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Quais os tipos de medidas para proteger mulheres dos agressores?

A lei prevê dois tipos de Medida Protetiva de Urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as que são direcionadas à mulher e seus dependentes, explica o TJAM.

No primeiro caso estão, por exemplo: as que obrigam o ofensor a se afastar do lar, caso resida com a mulher; a não se aproximar da vítima e de seus familiares e, se for o caso, ficar proibido de frequentar os mesmos lugares que essa mulher, como a igreja, local de trabalho e lazer; as que proíbem de manter qualquer tipo de contato com a mulher e com testemunhas, até mesmo por aplicativos de mensagens e rede social; ter seu direito de visita a filhos menores suspenso, quando absolutamente necessário (se a violência não é praticada contra o menor, o pai tem garantido o direito de convivência com os filhos); ser obrigado a pagar pensão alimentícia para a vítima e para os filhos menores, e isso auxilia as mulheres que dependem economicamente do agressor a saírem do ciclo da violência e não desistirem da denúncia. A Lei prevê que o magistrado também pode determinar a restrição da posse legal de armas, a exemplo de quando o agressor é policial civil ou militar.

No segundo caso, a medida é destinada a resguardar a integridade psicológica da mulher e da família como, por exemplo, o encaminhamento da vítima e dos filhos para os abrigos e programas de proteção e acolhimento; a dispor de auxílio policial para que a mulher seja reconduzida ao seu lar, caso o agressor lá permaneça; a ter proteção policial para que a mulher retire seus pertences do domicílio do agressor; a poder restituir os bens da mulher que foram tomados pelo agressor; ser possível a separação de corpos e qualquer outra medida que se mostre necessária para afastar o perigo e garantir a segurança da vítima.

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