Um acordo judicial prevê o pagamento de indenizações a beneficiários afetados pelo atraso na entrega do Condomínio Residencial Verona Premium, em Manaus. Os valores serão destinados exclusivamente às pessoas incluídas nas listas homologadas pela Justiça Federal dentro do processo que envolve o empreendimento.
O Residencial Verona Premium, localizado no bairro Lago Azul, foi anunciado em 2011 pelo programa Minha Casa, Minha Vida, com previsão de entrega dos imóveis para 2013. As obras, no entanto, foram interrompidas em outubro de 2014 pelas construtoras responsáveis.
O atraso na conclusão do residencial levou o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) a ingressarem com uma ação civil pública na Justiça Federal. O processo resultou na retomada das obras, na entrega dos imóveis e, posteriormente, em um acordo envolvendo a Caixa Econômica Federal e a Associação dos Mutuários do Verona (AMV) para definir o pagamento das reparações financeiras.
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Acordo tem regras
De acordo com as regras estabelecidas no acordo, têm direito ao pagamento os beneficiários que constam nas planilhas homologadas pela Justiça Federal. Pessoas que não aparecem nas listas precisam buscar orientação individual junto à Defensoria Pública da União ou com um advogado particular.
Para que os valores sejam repassados, o MPF e a AMV estão reunindo os dados bancários dos beneficiários e encaminhando as informações à Caixa Econômica Federal. Em casos de pendências ou divergências cadastrais, os documentos devem ser enviados pelo sistema MPF Serviços ou entregues diretamente à associação. O envio por e-mail não será aceito.
Beneficiários que não conseguirem realizar o procedimento pela internet podem procurar a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, na sede da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), localizada na Avenida André Araújo, nº 358, bairro Adrianópolis. É necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF e dados bancários completos.
Os associados da AMV que ainda não enviaram a documentação e não aparecem nas listas da Justiça devem encaminhar os dados preferencialmente à própria associação. Já aqueles que enviaram as informações à AMV, mas não receberam o pagamento no primeiro lote, devem protocolar os documentos pelo MPF Serviços ou presencialmente na SAC.
Quem já realizou o cadastro não deve reenviar as informações. A duplicidade de dados pode gerar inconsistências e atrasar o andamento dos pagamentos.
O acordo faz parte da ação civil pública nº 0016649-24.2013.4.01.3200.
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