O consumo de bebidas alcoólicas será proibido em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o Amazonas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição começa às 2h e segue até as 17h do dia 4 de outubro, data da votação.
A medida foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e está prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026.
A proibição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público. O objetivo, segundo a portaria, é manter a ordem durante o período de votação.
A determinação também poderá ser aplicada no segundo turno, caso seja necessário, no dia 25 de outubro, no mesmo horário: das 2h às 17h.
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
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De acordo com o documento, o descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737/1965.
Entre as justificativas apresentadas estão os possíveis efeitos do consumo de álcool sobre a capacidade de discernimento e a ocorrência de transtornos durante o período eleitoral. A portaria também cita a adoção da restrição em eleições anteriores.
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