Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária do local de votação por meio do voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
O pedido pode ser realizado de forma on-line, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o novo local estiver em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Além dos eleitores que estarão em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral em serviço, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que encaminharão à Justiça Eleitoral os formulários ou listas com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.
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A Justiça Eleitoral orienta que os interessados façam a solicitação dentro do prazo para garantir a alteração temporária do local de votação e evitar impedimentos no exercício do voto no dia das eleições.
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