Empresas têm até 30 de outubro para corrigir pendências no Simples Nacional

Empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional para 2027 negado têm até o dia 30 de outubro para regularizar as pendências que impediram o enquadramento no regime tributário. O prazo vale para solicitações já apresentadas e não permite o envio de novos pedidos.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal em 16 de outubro, foram registradas 657.753 solicitações de opção pelo regime. Desse total, 256.607 foram aprovadas e 401.146 indeferidas, o equivalente a aproximadamente 61% dos pedidos. O órgão não detalhou os motivos mais frequentes para as negativas.

O período para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional ficou aberto de 1º de setembro a 15 de outubro. As empresas com pedidos aprovados passarão a integrar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como regularizar as pendências

O primeiro passo para as empresas que tiveram a solicitação negada é consultar o resultado no Portal do Simples Nacional e identificar o motivo do indeferimento. Em seguida, é necessário resolver a irregularidade dentro do prazo estabelecido.

De acordo com o advogado tributarista João Lucas Vieira, a consulta aos sistemas oficiais permite identificar quais providências precisam ser tomadas para corrigir a situação fiscal ou cadastral da empresa.

O especialista também recomenda guardar os comprovantes das medidas adotadas e acompanhar a atualização das informações nos órgãos responsáveis. A regularização depende da efetiva resolução do impedimento, conforme as regras aplicáveis.

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Empresas também precisam avaliar novas regras tributárias

O dia 30 de outubro marca ainda o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), durante o primeiro semestre de 2027.

Até 16 de outubro, a Receita Federal havia registrado 917.331 solicitações relacionadas a essa modalidade.

A escolha é diferente do pedido de adesão ao Simples Nacional e envolve a forma de apuração dos novos tributos. No regime regular, o IBS e a CBS são calculados fora do DAS, com possíveis efeitos sobre a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais.

Segundo João Lucas Vieira, a decisão deve considerar fatores como o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, os custos operacionais e as possibilidades de aproveitamento de créditos. Esses elementos podem influenciar os resultados da empresa conforme o modelo de negócio.

Onde consultar

As empresas podem verificar o resultado do pedido de adesão e as pendências identificadas por meio dos canais oficiais da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.

O acompanhamento deve considerar os dois prazos separadamente: a regularização de pedidos indeferidos e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Confira as datas

  • 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências de pedidos indeferidos do Simples Nacional.
  • 15 de outubro de 2026: encerramento do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao regime.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção aprovada pelo Simples Nacional.

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