Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 terão um novo calendário para fazer a solicitação. De acordo com as regras definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro. A mudança foi estabelecida em regulamentação publicada pelo CGSN e está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A partir de 2027, o Simples Nacional também passará a contemplar as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.
Novo calendário
A solicitação feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir da opção até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele ano.
Também haverá um período específico para a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada ainda em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular continuará com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples nesse período.
A possibilidade de escolher o regime regular para esses dois tributos pode afetar principalmente empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, devido às regras de créditos tributários.
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Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisarão fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.
Mesmo assim, a situação fiscal deverá ser acompanhada. Eventuais pendências podem resultar em exclusão ou impedir a permanência no regime em 2027.
Também será necessário observar a opção específica para IBS e CBS. A empresa que quiser manter esses tributos dentro do Simples não precisará fazer uma nova solicitação. Já quem optar pelo recolhimento no regime regular deverá formalizar a escolha dentro do prazo previsto.
Empresas abertas no fim de 2026
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras próprias.
Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante o processo de inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, a exclusão poderá ser solicitada até 31 de dezembro de 2026.
MEI mantém calendário atual
A antecipação não altera o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) que optam pelo Simei.
Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal de serviço terá novo prazo
Outra alteração definida pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que estava prevista para começar em setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
A mudança amplia o período para que empresas e municípios façam adequações nos sistemas. Entre as medidas estão testes de emissão, integração com softwares de gestão e revisão dos dados fiscais utilizados nas notas.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também modifica a forma de envio das informações socioeconômicas e fiscais das empresas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente. Os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
A entrega continuará sendo anual, dentro do período de janeiro a março.
Com as mudanças, empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 terão de antecipar a análise do regime tributário. A definição envolve não apenas a escolha pelo Simples, mas também a forma de recolhimento do IBS e da CBS e os procedimentos fiscais que precisarão estar preparados para as novas regras.
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