Fies 2026: Prazo para complementar inscrições postergadas encerra no dia 3 de julho

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quinta-feira (25/06), o Edital nº 45/2026, que contém o cronograma e procedimentos relativos à complementação de inscrições postergadas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026.

A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção (https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br), até 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026.

Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital. Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida.

A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.

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O estudante também precisará validar informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.

Sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos.

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