Garimpo de ouro no Rio Madeira é autorizado após decisão da Justiça Federal

Uma licença para exploração de ouro por meio de dragagem no Rio Madeira foi concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) após determinação da Justiça Federal. A autorização contempla uma área de 14.747,63 hectares localizada entre Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas, e tem validade de um ano.

A decisão judicial determinou a retomada da validade de seis licenças de operação emitidas em 2017 para as cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).

As autorizações haviam sido emitidas em dezembro daquele ano, mas tiveram seus efeitos suspensos posteriormente por determinação judicial. Ao analisar uma solicitação da COOGAM, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu decidiu que o período em que as licenças permaneceram suspensas não deveria ser descontado do prazo de validade.

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O documento emitido pelo Ipaam considera a atividade de grande potencial poluidor ou degradador e estabelece 22 condições para a operação. Entre as regras está a proibição de atividades nas margens do rio, nas proximidades de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas destinadas à desova de quelônios e no canal de navegação.

Também não é permitido o despejo de óleo, graxa ou outras substâncias que possam provocar contaminação da água. Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a operação, os trabalhos deverão ser interrompidos imediatamente e o fato comunicado ao Iphan e ao Ipaam.

A cooperativa ainda terá prazo de até 90 dias para informar ao órgão ambiental a quantidade de balsas e dragas utilizadas, além dos nomes dos proprietários dos equipamentos. Segundo o Ipaam, o descumprimento das condicionantes pode levar à aplicação de sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da licença.

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