Uma licença para exploração de ouro por meio de dragagem no Rio Madeira foi concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) após determinação da Justiça Federal. A autorização contempla uma área de 14.747,63 hectares localizada entre Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas, e tem validade de um ano.
A decisão judicial determinou a retomada da validade de seis licenças de operação emitidas em 2017 para as cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).
As autorizações haviam sido emitidas em dezembro daquele ano, mas tiveram seus efeitos suspensos posteriormente por determinação judicial. Ao analisar uma solicitação da COOGAM, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu decidiu que o período em que as licenças permaneceram suspensas não deveria ser descontado do prazo de validade.
O documento emitido pelo Ipaam considera a atividade de grande potencial poluidor ou degradador e estabelece 22 condições para a operação. Entre as regras está a proibição de atividades nas margens do rio, nas proximidades de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas destinadas à desova de quelônios e no canal de navegação.
Também não é permitido o despejo de óleo, graxa ou outras substâncias que possam provocar contaminação da água. Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a operação, os trabalhos deverão ser interrompidos imediatamente e o fato comunicado ao Iphan e ao Ipaam.
A cooperativa ainda terá prazo de até 90 dias para informar ao órgão ambiental a quantidade de balsas e dragas utilizadas, além dos nomes dos proprietários dos equipamentos. Segundo o Ipaam, o descumprimento das condicionantes pode levar à aplicação de sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da licença.
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