Idosos e PCDs no Bolsa Família podem pedir BPC de R$ 1.621; entenda nova regra

Entraram em vigor novas regras para facilitar que idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Bolsa Família migrem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga R$ 1.621 por mês. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a mudança dá mais segurança às famílias de baixa renda ao permitir que continuem recebendo o Bolsa Família durante a análise do pedido e só deixem o programa após a concessão do BPC.

Enquanto o Bolsa Família garante o pagamento mínimo de R$ 600 por família, o BPC assegura um valor mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, igual a um salário-mínimo. Em 2026, o valor corresponde a R$ 1.621 por mês.

Antes das mudanças, a transição do Bolsa Família para o BPC era mais difícil. Se o valor recebido pelo programa fizesse a renda familiar ultrapassar R$ 405,25 por pessoa ao mês, era necessário deixar o Bolsa Família antes de solicitar o BPC. Na prática, isso criava um período de incerteza para as famílias: elas poderiam ficar sem essa renda durante toda a análise do pedido, sem a garantia de que o BPC seria concedido.

De acordo com o MDS, agora, a família poderá continuar recebendo o Bolsa Família enquanto aguarda a decisão sobre o BPC. O desligamento do programa ocorrerá somente depois da concessão do BPC, caso seja necessário para cumprir o critério de renda. Se não for necessário, o Bolsa Família continuará sendo pago normalmente.

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O que é o BPC?

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios estabelecidos. Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo.

O benefício não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Também não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Além do critério de renda, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único, com os dados do grupo familiar atualizados há no máximo dois anos e CPF de todos os integrantes. Também é exigido registro biométrico nas bases aceitas pelo governo e residência no Brasil. No caso da pessoa com deficiência, a condição é verificada por meio de avaliação biopsicossocial.

Para calcular a renda por pessoa, são somados os rendimentos mensais considerados de todos os integrantes do grupo familiar e o resultado é dividido pelo número de membros que vivem sob o mesmo teto e se enquadram na composição familiar prevista para o BPC.

O próprio Bolsa Família pode ser acumulado com o BPC, desde que, considerando o valor do programa no cálculo, a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Por isso, receber Bolsa Família não impede automaticamente a concessão do BPC.

O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social. Não é necessário contratar intermediários ou agenciadores.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento de identificação com foto. As informações sobre a composição da família são obtidas diretamente do Cadastro Único, o que torna importante manter os dados atualizados. Quem tiver dúvidas também pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Quem passa a receber o BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, além de integrar públicos prioritários de políticas e serviços da assistência social.

Para continuar recebendo o BPC, é necessário manter os critérios exigidos e atualizar o Cadastro Único, no máximo, a cada dois anos. Pessoas com deficiência também podem ser convocadas para reavaliação.

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