Empresas que utilizam lenha, serragem e outros resíduos vegetais em fornos e caldeiras deverão informar ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a procedência e as quantidades dos materiais consumidos. A exigência vale para novos licenciamentos ambientais e para a renovação de licenças já concedidas.
A medida foi estabelecida por meio de um Termo de Referência elaborado pelo Ipaam, que orienta as empresas sobre a documentação necessária para comprovar a origem dos produtos utilizados como combustível. A regra alcança indústrias de diferentes segmentos, incluindo olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos.
O documento estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, previsto no Código Florestal Brasileiro, por meio da Lei Federal nº 12.651/2012, e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).
Entre as informações exigidas estão os tipos de materiais utilizados, a identificação dos fornecedores, os locais de aquisição e o volume consumido por dia, mês e ano. As empresas também deverão apresentar dados sobre os equipamentos utilizados na geração de energia e os locais de armazenamento dos produtos.
A comprovação da procedência poderá incluir o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e documentos relacionados ao transporte e à destinação dos resíduos, conforme as características de cada material.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida permitirá ao órgão acompanhar o abastecimento das indústrias e verificar se os produtos utilizados possuem origem regular.
Entre os materiais que podem ser declarados estão lenha, pó de serragem, aparas de madeira, caroços de açaí e resíduos provenientes de áreas com supressão vegetal autorizada ou de planos de manejo florestal.
Exigência não será imediata para empresas licenciadas
As empresas que já possuem licença ambiental dentro do prazo de validade não precisarão apresentar o plano imediatamente. A documentação será exigida no momento da renovação da licença.
Já os empreendimentos que iniciarem novos processos de licenciamento deverão apresentar o Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos durante a solicitação da autorização ambiental.
De acordo com a analista ambiental do Ipaam, Liliane Minhós, o documento também permitirá identificar quais indústrias utilizam recursos florestais na produção de energia e acompanhar as quantidades consumidas.
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O plano poderá ser atualizado caso ocorram mudanças nos fornecedores ou nos volumes de materiais utilizados. As informações apresentadas também poderão ser comparadas com os registros oficiais e os dados obtidos durante as fiscalizações ambientais.
Empresas podem ser multadas por irregularidades
O recebimento ou a aquisição de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a documentação obrigatória pode resultar em penalidades.
O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 estabelece multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico de produto adquirido sem os documentos exigidos. O valor total é calculado conforme a quantidade de material envolvida na irregularidade.
A apresentação de informações falsas e a utilização de produtos florestais sem comprovação de origem legal também podem resultar em procedimentos administrativos e outras sanções previstas na legislação ambiental.
Como acessar o documento
O Termo de Referência está disponível no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). Para consultar o material, é necessário acessar a aba “Serviços”, selecionar “Solicitação de Licença Ambiental”, entrar em “Termos de Referência” e procurar pelo documento “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos”.
Empresas que tiverem dúvidas sobre a elaboração do plano podem entrar em contato com a Diretoria Técnica do Instituto pelo telefone (92) 2123-6743.
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