INSS inclui gestação de alto risco em lista de doenças sem carência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde para a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência Social. A relação inclui situações que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

A mudança foi estabelecida por uma portaria interministerial publicada em julho de 2026. Entre as alterações está a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o cumprimento da carência.

A isenção, no entanto, não ocorre apenas pela existência do diagnóstico. Segundo as regras do INSS, a condição deve apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade definidos pela Previdência. Também é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação exigida e da avaliação correspondente.

LEIA TAMBÉM: Incêndio atinge prédio e provoca correria entre comerciantes no Centro de Manaus

Veja as 18 condições previstas na lista do INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Critérios para a dispensa da carência

O INSS estabelece que a isenção da carência está relacionada à gravidade e à evolução do quadro de saúde. A regra considera como quadro clínico de evolução aguda aquele provocado por uma instalação súbita da doença ou afecção. Episódios agudos de doenças crônicas não entram nessa definição.

Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema. Nesses casos, pode haver necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico, instabilidade das funções vitais ou substituição artificial de alguma função do organismo.

A documentação médica apresentada pelo segurado deve permitir a comprovação da condição de saúde e da incapacidade para o trabalho, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS.

O post INSS inclui gestação de alto risco em lista de doenças sem carência apareceu primeiro em Segundo a Segundo.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top