Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem contratar empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa 213 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 19 de agosto.
Com a nova regra, a ausência do cadastro biométrico deixa de impedir a contratação do crédito. A autorização poderá ser feita pelo Meu INSS por meio de autenticação com dados bancários.
A norma também estabelece novas exigências para a contratação e a portabilidade de empréstimos consignados. A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone ou comprovada por gravação de voz.
Como fica a contratação pelo INSS
Para a portabilidade, quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outra instituição, será necessário assinar um termo específico de autorização dentro do Meu INSS.
Depois da autorização, o banco que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro do prazo, a transferência será cancelada.
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O desconto das parcelas no benefício somente poderá ocorrer após a instituição financeira encaminhar ao INSS a documentação exigida para a operação.
Entre as informações estão o contrato, a autorização expressa para o desconto, o valor do empréstimo, a quantidade de parcelas, os juros e os dados da instituição financeira responsável.
Bancos terão prazo para informar depósito
As instituições financeiras também deverão comunicar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A exigência permite ao instituto relacionar o contrato registrado no benefício com o recebimento efetivo do dinheiro.
A biometria facial continua disponível para beneficiários que possuem registros nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. A nova regra permite, porém, que aposentados e pensionistas sem cadastro biométrico utilizem outra forma de autenticação.
O INSS mantém ainda a exigência de autorização expressa do titular para operações de consignado e portabilidade.
O Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
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