Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação da Justiça poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale para casos em que houver uma decisão judicial concedendo medida protetiva e determinando o afastamento.
A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O afastamento poderá durar até seis meses, com manutenção da renda da trabalhadora. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o benefício será pago pelo INSS.
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto deverá assumir integralmente o pagamento durante o período de afastamento.
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Não será exigido período de carência para ter acesso ao benefício. Além disso, o tempo em que a mulher permanecer afastada será contabilizado como período de contribuição para fins de aposentadoria.
Como funcionará o benefício do INSS
A decisão judicial que determinar a medida protetiva e o afastamento do trabalho será suficiente para iniciar o procedimento de pagamento. Não será necessária uma nova perícia ou outra análise sobre o direito ao afastamento, sendo verificada apenas a condição da mulher como segurada da Previdência Social.
Nos casos de mulheres que não possuem vínculo com a Previdência, a proteção terá caráter assistencial. O pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da medida.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio dos canais do Meu INSS.
A regulamentação também prevê que o INSS poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos à vítima durante o período de afastamento, cobrando os recursos do agressor.
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