INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação da Justiça poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale para casos em que houver uma decisão judicial concedendo medida protetiva e determinando o afastamento.

A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

O afastamento poderá durar até seis meses, com manutenção da renda da trabalhadora. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o benefício será pago pelo INSS.

Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto deverá assumir integralmente o pagamento durante o período de afastamento.

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Não será exigido período de carência para ter acesso ao benefício. Além disso, o tempo em que a mulher permanecer afastada será contabilizado como período de contribuição para fins de aposentadoria.

Como funcionará o benefício do INSS

A decisão judicial que determinar a medida protetiva e o afastamento do trabalho será suficiente para iniciar o procedimento de pagamento. Não será necessária uma nova perícia ou outra análise sobre o direito ao afastamento, sendo verificada apenas a condição da mulher como segurada da Previdência Social.

Nos casos de mulheres que não possuem vínculo com a Previdência, a proteção terá caráter assistencial. O pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da medida.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio dos canais do Meu INSS.

A regulamentação também prevê que o INSS poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos à vítima durante o período de afastamento, cobrando os recursos do agressor.

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