O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contar com a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal. A medida foi regulamentada pela Portaria MPS nº 1.357, publicada na quarta-feira (23).
A regra permite que segurados com deficiência tenham o acompanhamento de um intérprete durante a perícia, quando o recurso for necessário para garantir a comunicação com o Perito Médico Federal.
O intérprete poderá participar do atendimento presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação simultânea entre os envolvidos. Mesmo quando o segurado e o médico estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), o profissional de Libras poderá atuar a distância.
De acordo com a portaria, o papel do intérprete é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. A atuação não é considerada a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante a perícia.
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A participação do intérprete também não interfere na autonomia técnica do médico do INSS, que continua responsável pela condução dos procedimentos necessários para a avaliação médico-pericial.
A norma não impede que o intérprete ou tradutor de Libras tenha parentesco com a pessoa atendida. Nos atendimentos realizados a distância, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e condições adequadas para que a comunicação seja clara durante toda a perícia.
Portaria do INSS
A portaria também determina que a recusa injustificada à participação de um intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária para a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público. O procedimento deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
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