O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou R$ 25,6 milhões em multas por uso irregular do fogo em sete municípios do estado, entre setembro e 22 de outubro de 2026. No período, foram registrados 32 autos de infração e emitidos 15 termos de embargo, que abrangem 724,1 hectares, área equivalente a cerca de 1.014 campos de futebol.
As ações de fiscalização foram realizadas nas operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus, com prioridade para regiões com maior concentração de focos de calor. As equipes contaram com o apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (SEAINT). Drones e veículos equipados com internet via Starlink também foram utilizados nas atividades.
A fiscalização ocorre durante a vigência do Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, que suspendeu o uso do fogo no Amazonas por 120 dias, conforme as condições e exceções estabelecidas na norma.
Humaitá concentra maior área embargada
Humaitá registrou oito autos de infração, com multas que totalizam R$ 4,36 milhões. Em Manaus, uma autuação resultou em multa de R$ 5,01 milhões.
Careiro da Várzea teve seis autos, que somam R$ 702,4 mil. Em Manaquiri, foram registradas duas autuações, no valor total de R$ 827,95 mil. Manacapuru teve um auto de infração, de R$ 2,5 milhões, enquanto Tapauá registrou uma autuação de R$ 65,79 mil.
Segundo o Ipaam, o conjunto das 32 autuações totaliza R$ 25.607.911 em multas.
Em relação aos embargos, Humaitá concentrou a maior extensão de área atingida, com 280,85 hectares distribuídos em quatro termos. Careiro registrou cinco embargos, que abrangem 199,29 hectares, e Careiro da Várzea teve duas áreas embargadas, somando 156,8 hectares.
Em Manaquiri, dois termos alcançaram 82,79 hectares. Tapauá teve um embargo de 4,38 hectares, enquanto Manaus registrou um termo sem área contabilizada. O balanço do órgão aponta 724,1 hectares atingidos pelas medidas administrativas.
Fiscalização verifica origem do fogo
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, os alertas de monitoramento orientam o trabalho das equipes, mas a aplicação de multas depende da verificação das ocorrências em campo.
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O procedimento inclui a análise das condições da área, a identificação da origem do fogo e a busca por elementos que permitam relacionar a ocorrência ao responsável. Quando a fiscalização reúne evidências de uma infração ambiental, é lavrado o auto correspondente.
O gerente de Fiscalização Ambiental do instituto, Marcelo Barroncas, explica que a presença de fogo em uma propriedade não determina, por si só, a responsabilização do proprietário.
Segundo ele, os fiscais precisam apurar as circunstâncias da ocorrência e identificar quem praticou a conduta irregular. A análise também pode ser feita enquanto o fogo permanece ativo, permitindo o registro de informações sobre o caso.
Embargos restringem uso das áreas
Os termos de embargo são medidas administrativas destinadas a interromper atividades irregulares e evitar a continuidade ou o agravamento dos danos ambientais. Nos casos relacionados ao uso do fogo, a restrição se aplica à área identificada pela fiscalização, conforme as características da infração.
A apuração segue as regras da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece normas sobre infrações e sanções administrativas ambientais. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as infrações administrativas ambientais.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas aplicadas pelo Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
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