Justiça afasta vereador Jaildo Oliveira e determina posse de Sassá da Construção Civil na CMM

A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, o afastamento do vereador Jaildo Oliveira (PV) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e ordenou que a Casa declare a vacância do cargo e convoque imediatamente o suplente da chapa, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).

A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas, com inscrição 'Poder Judiciário'
Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)

Na ação, o partido sustenta que Jaildo Oliveira foi condenado de forma definitiva a devolver R$ 101,5 mil, acrescidos de atualização monetária, em razão de irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre os anos de 2010 e 2011.

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Segundo o processo, mesmo após a comunicação do trânsito em julgado da condenação, a direção da Câmara Municipal, presidida pelo vereador David Reis (Avante), não teria adotado as medidas previstas na Lei Orgânica do Município para declarar a vacância do cargo.

Na decisão, o magistrado afirmou que a omissão administrativa se prolongou por cerca de nove meses após a comunicação oficial da condenação definitiva.

“A autoridade coatora recebeu comunicação formal em outubro de 2025 e, transcorridos aproximadamente nove meses, não formalizou a vacância nem convocou o suplente. A inércia administrativa prolongou situação incompatível com o dever legal de recomposição imediata do Poder Legislativo, o que, em caso de descumprimento, poderá ensejar sua responsabilidade”, escreveu o juiz.

Condenação definitiva

De acordo com os autos, Jaildo Oliveira foi condenado após não comprovar que R$ 101,5 mil utilizados por meio da CEAP estavam estritamente vinculados às despesas do exercício da atividade parlamentar. A condenação transitou em julgado em 24 de abril de 2025, quando o vereador já exercia o mandato conquistado nas eleições de 2024.

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Ao fundamentar a concessão da liminar, o magistrado destacou que a permanência do parlamentar no cargo produz efeitos institucionais e financeiros contínuos.

“O parlamentar participa de sessões, votações, comissões e deliberações e percebe subsídios e demais recursos vinculados ao mandato. A demora compromete a composição legítima da Câmara e a efetividade do provimento final”, registrou.

Com a decisão, a vaga na Câmara Municipal deverá ser ocupada por Sassá da Construção Civil (PT), primeiro suplente da chapa nas eleições de 2024.

A reportagem procurou o vereador Jaildo Oliveira para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação, e o texto será atualizado caso haja resposta.

Veja a decisão na íntegra a decisão da Justiça:

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