A Justiça suspendeu o leilão de um imóvel utilizado como sede pela Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, em Parintins, no Amazonas. A decisão, da 3ª Vara da Comarca de Parintins – Fazenda Pública, manteve a penhora do terreno, mas determinou que o bem não seja levado à alienação judicial.
O imóvel tem 7.122,70 metros quadrados, está localizado na Estrada Odovaldo Ferreira Novo e é identificado no processo como “Cidade Garantido”. Avaliado em R$ 5 milhões, o espaço abriga estruturas como depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche.
A penhora foi registrada em 2015, durante uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a associação. Com a rescisão de um parcelamento tributário, o processo voltou a avançar e a Fazenda pediu a retomada dos atos de execução.
Justiça analisou o caso
Ao analisar o caso, o juiz Bernardo Silva de Seixas decidiu manter a penhora como garantia da dívida, mas rejeitou a realização do leilão. Segundo a decisão, a medida considera a utilização do imóvel como sede de uma associação responsável pela manutenção de uma manifestação cultural reconhecida oficialmente.
O magistrado citou os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção às manifestações culturais e do patrimônio cultural brasileiro. Também considerou o reconhecimento, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins, registrado no Livro de Registro das Celebrações em 8 de novembro de 2018.
A decisão menciona ainda o papel dos chamados “currais”, como são conhecidas as sedes das associações dos bois-bumbás. Conforme documentação produzida pelo Iphan, esses espaços são utilizados para atividades relacionadas à manifestação cultural, incluindo ensaios, preparação, apresentações de toadas e danças e encontros de integrantes e torcedores.
O juiz destacou que o reconhecimento feito pelo Iphan não transforma individualmente o imóvel em bem tombado ou registrado como patrimônio cultural. No entanto, considerou que o terreno é utilizado como suporte físico para atividades de uma manifestação cultural formalmente reconhecida pelo órgão federal.
Com isso, a decisão diferenciou a manutenção da penhora da venda do imóvel. A penhora permanece registrada e a associação continua responsável pela guarda do bem como fiel depositária. Já o leilão foi impedido porque a eventual transferência definitiva da propriedade poderia interromper as atividades realizadas no local.
Outro ponto considerado na decisão foi a diferença entre o valor do imóvel e o montante da dívida em execução. O terreno foi avaliado em R$ 5 milhões, valor superior ao crédito cobrado pela Fazenda Nacional.
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O magistrado também apontou que existem outros mecanismos previstos na legislação para a cobrança do débito, inclusive medidas que podem atingir recursos financeiros da associação sem necessariamente retirar o espaço utilizado para suas atividades.
A decisão determina ainda que a penhora seja averbada na matrícula do imóvel. A medida mantém o bem vinculado à execução fiscal, enquanto o leilão permanece suspenso.
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