A Justiça do Amazonas manteve a apreensão de aproximadamente 140 mil litros de óleo diesel e 7 mil litros de gasolina recolhidos durante a Operação Águas Seguras, realizada no município de Japurá, no interior do estado. A decisão negou o pedido da empresa investigada para reaver a carga e determinou a transferência de todo o combustível e das embarcações para a guarda e custódia do Exército Brasileiro.
A ação policial foi deflagrada pela Polícia Civil com o apoio do Exército e da Guarda Municipal. Durante as fiscalizações no Rio Japurá, seis embarcações foram abordadas, sendo quatro liberadas após apresentarem documentação regular. As balsas Bajara Petroleira JL e Bajara Petroleira Missionário, no entanto, foram retidas em razão de inconsistências registradas pela fiscalização.
De acordo com os autos do inquérito policial, a balsa Bajara Petroleira JL, que transportava cerca de 100 mil litros de diesel, navegava sem registros, certificados de capacidade ou licenças dos órgãos ambientais e da Autoridade Marítima. Já a embarcação Bajara Petroleira Missionário carregava cerca de 40 mil litros de diesel com notas fiscais que apresentavam divergências sobre a origem fática do produto e a operação executada. Além disso, a polícia apreendeu 7 mil litros de gasolina sem nenhuma documentação fiscal correspondente.
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Em depoimentos prestados à Polícia Civil, investigados e testemunhas admitiram a prática de transbordo clandestino entre as balsas, além do repasse informal do combustível para o abastecimento de atividades de garimpo na região.
A empresa N de Melo Renda ME requereu à Justiça a restituição dos bens ou a sua nomeação como fiel depositária da carga. Ao examinar o caso, a juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, da Vara de Garantias da Comarca de Manaus, indeferiu os pedidos. A magistrada destacou que o combustível é o próprio objeto do suposto crime ambiental investigado e que sua liberação comprometeria as apurações, que ainda dependem de laudo pericial para a confirmação da quantidade exata e da composição físico-química do material.
Decisão da Justiça
A decisão também negou a solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para a decretação imediata do perdimento do combustível em favor da União, por considerar a medida irreversível nesta etapa inicial do procedimento.
Em contrapartida, a Justiça acolheu o pedido subsidiário do Ministério Público e colocou o combustível e as embarcações sob o depósito e responsabilidade do Comando de Fronteira Japurá / 17º Batalhão de Infantaria de Selva. O comandante da unidade militar, tenente-coronel Herondi Ferreira Lourenço, foi designado como fiel depositário.
A remoção e o transporte da carga para instalações militares seguras serão coordenados pela 59ª Delegacia Interativa de Polícia de Japurá com o suporte do Exército. O procedimento deverá incluir medição técnica, registro fotográfico e coleta de amostras para perícia oficial.
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