MEI terá teto de R$ 140 mil, perdão de dívidas e novas vantagens; veja mudanças

Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão contar com novas vantagens, incluindo aumento do limite de faturamento anual para R$ 140 mil, perdão de dívidas tributárias e facilidades para vender produtos e serviços ao poder público. As mudanças propostas pelo presidente Lula foram aprovadas pelo Congresso Nacional, e buscam ampliar as oportunidades de crescimento dos pequenos negócios.

Uma das principais melhorias é o reajuste do teto de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil. Pela proposta, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O aumento representa uma ampliação de aproximadamente 72,8% em relação ao valor atual, permitindo que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado do MEI.

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Outra medida é o perdão integral de dívidas tributárias de microempreendedores individuais. Segundo os dados divulgados pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, com débitos que somam R$ 12,6 bilhões. Para manter o benefício, os empreendedores deverão pagar regularmente suas contribuições durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. A anulação das dívidas não será automática antes da regulamentação e do cumprimento das condições previstas.

O texto também amplia possibilidades de contratação de trabalhadores em situações específicas. Atualmente, a regra geral permite que o MEI mantenha apenas um empregado. A proposta prevê a contratação de até dois funcionários em determinadas atividades rurais, respeitando o pagamento de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria. Outra novidade é a previsão de licitações exclusivas para MEIs, medida destinada a facilitar a participação desses empreendedores em compras e contratações realizadas por órgãos públicos.

As mudanças representam uma possibilidade de ampliação das atividades econômicas dos microempreendedores, mas ainda não têm aplicação imediata. Até a entrada em vigor da nova legislação, continuam valendo o limite anual de faturamento de R$ 81 mil e as demais regras atuais do regime. Os empreendedores devem acompanhar a publicação da eventual sanção presidencial e as orientações oficiais para saber quando poderão utilizar os novos benefícios.

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