Moradores de Urucurituba podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

Trabalhadores de Urucurituba, no interior do Amazonas, já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi autorizada após as tempestades que atingiram o município e permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, conforme o saldo disponível.

O benefício é destinado aos moradores de endereços identificados pela Defesa Civil do município. O prazo para fazer a solicitação segue até o dia 30 de setembro de 2026.

Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O limite de R$ 6.220 é aplicado a cada conta vinculada, respeitando o valor disponível.

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Todo o procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa. No momento da solicitação, o trabalhador poderá indicar uma conta da própria Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem custo.

Para pedir o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital”. Também é possível entrar no menu “Saques”, escolher “Solicitar saque” e, em seguida, selecionar “Calamidade pública”.

Na sequência, será necessário informar o município, escolher o tipo de comprovante de endereço e preencher o CEP e o número da residência. O trabalhador deverá encaminhar uma foto do documento de identidade e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Quais são os documentos para retirar o saque-calamidade do FGTS?

Entre os documentos de identificação aceitos estão RG, CNH e passaporte, com frente e verso. Também será solicitada uma selfie com o documento de identidade visível.

Como comprovante de residência, podem ser apresentadas contas de luz, água, telefone e gás, além de faturas de internet, TV, cartão de crédito e outros documentos emitidos dentro do prazo exigido.

Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar uma declaração do município atestando que mora na área afetada. Outra possibilidade é uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, poderá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Após o envio da documentação, o trabalhador deverá escolher a conta bancária para recebimento do valor e concluir a solicitação pelo aplicativo.

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