Passageiros menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de viajar em assentos ao lado de familiares ou responsáveis legais em voos comerciais. A nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as companhias aéreas devem assegurar, já no momento da compra da passagem, a marcação de assentos contíguos para o menor e seu responsável, sem cobrança de taxa adicional pelo serviço.
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A resolução prevê que a garantia não se aplica aos casos em que a acomodação lado a lado exija mudança para uma classe superior da aeronave ou para assentos com benefícios específicos, como os localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Nessas situações, a cobrança pelo assento especial poderá ser feita normalmente, caso essa seja a opção do passageiro.
Novas regras
As empresas que não cumprirem a determinação, seja por separar menores de seus familiares ou responsáveis, seja por cobrar pela marcação conjunta dos assentos, poderão ser alvo de sanções administrativas previstas na Resolução nº 762, de 2024.
Segundo a Anac, a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019.
A resolução já está em vigor e deve ser aplicada aos sistemas de venda e reserva de passagens das companhias aéreas.
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