Passe Livre Intermunicipal tem novas regras para pessoas com deficiência no Amazonas

Pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que utilizam o transporte intermunicipal no Amazonas terão novas regras para acessar o Passe Legal Intermunicipal. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, e abrangem viagens realizadas por transporte rodoviário e hidroviário.

A resolução define os critérios para concessão da gratuidade e dos descontos nas passagens, além de estabelecer as atribuições dos órgãos responsáveis pelo benefício e das empresas transportadoras.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas ficará responsável pela regulação e fiscalização do serviço. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) responderá pelos processos de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.

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Gratuidade e desconto nas passagens

De acordo com as novas regras, serão disponibilizadas duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para pessoas com deficiência que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos.

Quando as vagas gratuitas estiverem ocupadas, os demais beneficiários terão direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

Para solicitar o bilhete gratuito, o usuário deverá comparecer ao ponto de venda da empresa de transporte com antecedência mínima de três horas em relação à saída da linha no ponto inicial. A emissão da passagem é obrigatória.

O bilhete de retorno também poderá ser solicitado no mesmo atendimento, desde que respeitadas as condições previstas na resolução.

Regras para acompanhantes

A carteira do beneficiário poderá incluir até três acompanhantes cadastrados. No entanto, apenas um poderá utilizar os direitos previstos para acompanhante durante cada viagem.

O cadastro não assegura automaticamente gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando a pessoa beneficiária, o acompanhante terá prioridade e deverá ocupar um assento próximo sempre que houver disponibilidade.

Prazo para empresas se adequarem

As empresas que operam o transporte intermunicipal terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, para adaptar procedimentos, sistemas e canais de atendimento às novas determinações.

As carteiras emitidas antes da atualização das regras continuarão válidas até o vencimento.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 007/2026, foram revogadas as normas anteriores, estabelecidas pelas Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020. As novas disposições passaram a valer na data da publicação, em 29 de outubro.

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