Presente do Dia dos Pais não agradou? Veja as regras para troca

Passado o Dia dos Pais, começa agora uma movimentação comum no comércio: a troca dos presentes. Seja porque a camisa não serviu, o modelo não agradou ou o produto apresentou algum problema, é importante saber que nem toda loja é obrigada a realizar a substituição.

Quando o produto não apresenta defeito, a legislação não obriga o estabelecimento a fazer a troca apenas porque o presenteado não gostou da cor, do modelo ou porque o tamanho ficou inadequado.

Nesses casos, vale a política de troca oferecida pela própria loja no momento da compra. Se o estabelecimento informou que aceitaria a substituição, deverá respeitar as condições e os prazos apresentados ao consumidor.

Por isso, quem ganhou um presente e pretende trocá-lo deve verificar as condições estabelecidas pela loja e, sempre que possível, ter em mãos a nota fiscal ou outro comprovante da compra.

E se o presente do Dia dos Pais estiver com defeito?

A regra muda quando o produto apresenta defeito. Nessa situação, o consumidor conta com a proteção prevista na legislação e o fornecedor deve solucionar o problema dentro do prazo aplicável.

As orientações apresentadas ao consumidor para o Dia dos Pais, o prazo informado é de até 30 dias para que o problema seja resolvido. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

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Comprou pela internet? É possível desistir

Outra situação comum envolve os presentes comprados pela internet, aplicativos ou redes sociais.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar justificativa.

É o chamado direito de arrependimento. Por isso, quem recebeu um presente comprado on-line deve ficar atento à data em que o produto foi entregue para não perder o prazo.

Caso haja dificuldade para solucionar a situação diretamente com a empresa, é possível registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br ou procurar o Procon.

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