Os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais já podem se preparar para o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para o envio do documento à Receita Federal começa em 10 de agosto e termina às 23h59 do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. As regras do exercício de 2026 foram publicadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
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Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta funciona pela internet, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, dispensando a instalação de programas.
Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de informações cadastrais, o agrupamento de declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e a possibilidade de preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Já as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026, com envio da declaração pelo próprio programa ou pelo sistema Receitanet.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique informações incorretas, omissões ou erros após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização relacionado ao documento.
Como será o pagamento
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
Em ambos os casos, o vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de setembro de 2026.
Confira o cronograma
- Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
- Prazo final: 30 de setembro de 2026;
- Vencimento da cota única ou da primeira parcela: 30 de setembro de 2026.
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