Quem compra um celular e encontra um defeito no aparelho pode ter que esperar até 30 dias para que o problema seja resolvido antes de pedir a troca ou o dinheiro de volta. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que celulares não são considerados automaticamente produtos essenciais.
STJ explica prazo
De acordo com o entendimento do tribunal, o fornecedor tem o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tentar reparar o aparelho. Caso o defeito não seja solucionado dentro de 30 dias, o consumidor poderá optar pela substituição do produto, pela restituição do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
O caso analisado pelo STJ teve origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo.
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A Defensoria defendia que os celulares deveriam ser classificados como produtos essenciais, considerando o uso dos aparelhos para comunicação, trabalho e outras atividades do cotidiano. Com isso, o consumidor teria direito imediato às alternativas previstas no CDC em caso de defeito.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a popularização dos celulares não é suficiente para classificá-los automaticamente como produtos essenciais. Segundo ele, a análise deve levar em conta as circunstâncias de cada caso.
O ministro também destacou que o prazo de 30 dias previsto na legislação permite que o fornecedor tenha a oportunidade de corrigir o problema antes que o consumidor possa exigir a troca, o reembolso ou o abatimento no preço.
Durante o julgamento, Cueva também apontou que a retirada desse prazo de forma geral poderia aumentar os custos dos produtos e ter impacto sobre os preços pagos pelos consumidores.
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