Tarifa de esgoto deve ser suspensa em parte dos imóveis de Manaus

A Águas de Manaus terá de suspender a cobrança da tarifa de esgoto sanitário de imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica para conexão à rede pública de esgoto. A determinação foi formalizada neste sábado (26) pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A medida pode alcançar imóveis situados em ruas sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e locais onde não seja possível fazer a ligação por gravidade.

Segundo a análise técnica da Ageman, a existência de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança. É necessário que o imóvel tenha condições efetivas de ser conectado ao sistema.

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“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

A concessionária terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para suspender a tarifa de esgoto nos casos em que a viabilidade da conexão não esteja demonstrada.

Tarifa de esgoto

A Águas de Manaus também não poderá retomar unilateralmente o faturamento nem realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver uma decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.

A determinação também prevê a correção de eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. A concessionária terá dez dias úteis para encaminhar à agência um relatório detalhando os imóveis submetidos à cobrança e a situação da rede em cada caso.

O documento deverá apresentar ainda os elementos técnicos utilizados para comprovar se existe ou não viabilidade de conexão e informar quais medidas foram adotadas para adequar o faturamento.

Nos casos em que tenham ocorrido cobranças indevidas, o relatório também deverá informar as providências relacionadas à eventual restituição ou compensação dos valores, quando cabível. A concessionária deverá ainda indicar as medidas adotadas para evitar novas ocorrências.

De acordo com o termo de notificação, deixar de cobrar a tarifa quando não houver viabilidade comprovada de conexão não é uma decisão facultativa da concessionária. A Ageman afirma que a medida decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis e que cabe à agência analisar as condições de conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.

Se forem constatadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da agência, os casos poderão ser submetidos a apuração administrativa. Entre as medidas previstas estão a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

O que diz a Águas de Manaus sobre a Tarifa de esgoto?

Em nota encaminhada à redação do Segundo a Segundo, a Águas de Manaus disse que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é realizada conforme estabelecem as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), documento homologado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Ainda sobre a tarifa de esgoto, a concessionária disse que vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto e prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido.

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