O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu, neste sábado (18), efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do vereador Jaildo Oliveira (PV) e suspendeu a decisão liminar que determinava o afastamento do parlamentar da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com isso, o vereador permanece no exercício do mandato até nova deliberação da Justiça.
A decisão foi proferida pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, durante o Plantão Judicial de Segundo Grau, no julgamento de um Agravo de Instrumento interposto pela defesa do parlamentar. Na prática, ficam suspensas as determinações de declaração de vacância do cargo, convocação e posse do suplente, além do afastamento imediato de Jaildo Oliveira.
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Na decisão, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal, considerando o risco de dano de difícil reparação caso a decisão de primeira instância fosse cumprida antes da análise definitiva do recurso.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão (…) mantendo-se o agravante no exercício do mandato parlamentar e sustadas as providências destinadas à declaração de vacância do cargo e à convocação e posse do suplente”, destacou a desembargadora.
Outro ponto considerado pela magistrada foi a discussão sobre a competência para julgar o mandado de segurança. Segundo a decisão, há plausibilidade jurídica na tese da defesa de que a ação deveria ter sido apreciada originalmente pelo próprio Tribunal de Justiça, por envolver ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus.
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A desembargadora também ressaltou que a substituição imediata do parlamentar poderia gerar consequências institucionais de difícil reversão, justificando a manutenção da atual composição da Câmara até o julgamento do mérito do recurso.
Entenda o caso
Na sexta-feira (17), uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública havia determinado o afastamento de Jaildo Oliveira, a declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
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O mandado de segurança foi apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que o vereador possui condenação definitiva para ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos, em razão de irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre 2010 e 2011.
Com a decisão do TJAM, os efeitos da liminar ficam suspensos temporariamente, e Jaildo Oliveira permanece exercendo normalmente o mandato de vereador até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito do recurso.
Veja a decisão:
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