O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que impede a emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Azulão, empreendimento de exploração de gás natural da Eneva S.A. nos municípios de Silves e Itapiranga (AM), até que sejam cumpridas medidas voltadas à proteção de povos indígenas potencialmente afetados.
Ao negar recurso da empresa, a 12ª Turma confirmou a decisão da Justiça Federal proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o acórdão do TRF1 ainda não produzirá efeitos imediatos, pois a decisão de primeira instância permanece suspensa por decisão proferida em suspensão de segurança (recurso da empresa). O recurso apresentado pelo MPF contra essa suspensão ainda não foi julgado.
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A decisão determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se abstenha de emitir novas licenças para o empreendimento até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas afetadas, a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI) e a conclusão dos estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo indígena Caribi, cujo registro na lista oficial da fundação consta como caso em estudo.
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Também permanecem suspensas as atividades da empresa na área sobreposta ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. O TRF1 reafirmou que a ausência de homologação definitiva da Terra Indígena Gavião Real não afasta a proteção constitucional do território. O colegiado ressaltou, ainda, que os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária e que áreas em processo de reconhecimento pela Funai também fazem jus à proteção cautelar, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
(*) Com informações da assessoria
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