A Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (VEMA/TJAM) abriu cadastro para órgãos públicos e entidades privadas interessadas em receber recursos destinados à execução de projetos de proteção e preservação ambiental no Amazonas.
A iniciativa prevê a utilização de valores provenientes de penas pecuniárias aplicadas em processos judiciais. Os recursos permanecem depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos até que haja autorização para a destinação às entidades selecionadas.
Entre as áreas que podem ser contempladas estão a preservação ambiental, educação ambiental, fiscalização, bem-estar e saúde de animais domésticos ou silvestres, combate à poluição e conservação da natureza. Também estão incluídas ações relacionadas à proteção do solo, das florestas, da fauna e da flora.
Regras para utilização dos recursos do Tribunal
O edital estabelece que os valores não podem ser entregues em espécie. Os repasses devem ocorrer por meio de transferência bancária, conforme determinação judicial.
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Os recursos também não podem ser utilizados para custear o funcionamento do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A norma proíbe ainda despesas destinadas à promoção pessoal de integrantes ou servidores desses órgãos e de dirigentes das entidades beneficiadas.
O pagamento de salário fixo para cargos de gestão das instituições também não é permitido. O edital prevê, porém, a possibilidade de pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas na execução dos projetos, desde que os serviços sejam comprovados.
Entre as demais restrições estão a utilização dos recursos para fins político-partidários e o repasse a entidades constituídas há menos de um ano. Também há impedimento para organizações que condicionem a prestação de serviços à conversão religiosa.
Impedimentos
As regras também estabelecem critérios para evitar conflitos de interesse. Entidades que tenham entre seus membros, sócios ou dirigentes o juiz ou o promotor responsável pela liberação dos recursos, ou parentes dessas autoridades, não podem participar da seleção.
A restrição também alcança organizações que tenham servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público ou da Defensoria Pública com participação na criação ou administração da entidade.
Cadastro e prestação de contas
Após o cadastramento e a seleção, as entidades escolhidas deverão formalizar convênio com o tribunal e apresentar os projetos que receberão os recursos.
A utilização dos valores deverá ser comprovada posteriormente por meio de prestação de contas, conforme as exigências previstas no edital e as determinações judiciais.
As informações sobre o cadastramento e os documentos necessários estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Confira o edital AQUI
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