Vai viajar nas eleições? Veja como pedir o voto em trânsito

Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 tem até quinta-feira (20/08) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outro município, sem alterar o domicílio eleitoral de forma definitiva.

O voto em trânsito poderá ser utilizado por eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, mas permanecerem em território brasileiro no dia da votação. A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser feito até 20 de agosto. Quem possui biometria cadastrada pode solicitar a habilitação pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

No momento da solicitação, será necessário informar onde o eleitor pretende votar e escolher se deseja utilizar o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.

Até quinta-feira também será possível alterar ou cancelar uma habilitação já realizada.

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Voto em trânsito fora do estado só vale para presidente

Um ponto importante é que os cargos disponíveis na urna dependerão de onde o eleitor estiver.

Quem viajar para outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Por exemplo, um eleitor registrado no Amazonas que estiver em outro município amazonense habilitado para o voto em trânsito poderá participar da votação para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, terá acesso apenas à votação para presidente.

Quem mora no exterior também pode pedir

Brasileiros inscritos para votar no exterior e que estiverem no Brasil no dia da eleição também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, será possível votar apenas para presidente da República.

Não existe, porém, voto em trânsito entre localidades no exterior. A legislação não permite a transferência temporária para seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Pediu voto em trânsito e mudou os planos?

Depois de habilitado, o eleitor fica vinculado à seção escolhida para o voto em trânsito. Se não comparecer ao local indicado, precisará justificar a ausência. Isso vale até mesmo se, depois de pedir o voto em trânsito, a pessoa mudar os planos e estiver de volta ao município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

Por isso, quem já solicitou a modalidade e não pretende mais utilizá-la deve fazer a alteração ou o cancelamento até 20 de agosto.

Os locais disponíveis para voto em trânsito podem ser consultados previamente na internet e ainda poderão ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até o encerramento do prazo, conforme a disponibilidade de vagas.

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