A rede Baratão da Carne foi condenada pela 9.ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar horas extras, verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que atuava como operador de caixa e empacotador. A decisão reconheceu que o funcionário foi submetido a uma escala de trabalho de até nove dias consecutivos para apenas um dia de folga.
A sentença foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11), em processo que também discutiu as condições de trabalho oferecidas ao empregado.
Contratado em julho de 2021 para trabalhar na escala 6×1, o trabalhador afirmou que passou a cumprir, entre janeiro e outubro de 2025, jornadas de sete, oito e nove dias seguidos com apenas um dia de descanso.
Após analisar os registros de ponto e os depoimentos das testemunhas, a Justiça reconheceu a ocorrência das jornadas e determinou o pagamento de 594 horas extras.
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A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, o trabalhador terá direito a verbas como aviso-prévio, 13.º salário, férias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa de 40%.
Os valores deverão considerar o período trabalhado entre julho de 2021 e março de 2026, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Relatos sobre as condições de trabalho
Além da jornada, o processo apresentou denúncias relacionadas às condições oferecidas aos funcionários. O trabalhador relatou que permanecia em pé durante toda a jornada, mesmo com a existência de cadeiras nos estabelecimentos.
Também afirmou que os empregados enfrentavam dificuldades para utilizar o refeitório aos domingos. Segundo depoimentos apresentados durante o processo, alguns funcionários precisavam fazer as refeições no chão ou nos corredores.
Outro ponto discutido foi a alimentação fornecida pela empresa. O trabalhador relatou que alguns alimentos apresentavam aspecto e cheiro inadequados. Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter sentido dores de barriga após consumir uma das refeições.
O trabalhador também declarou que precisava recolher panos utilizados no setor de carnes para fazer a limpeza do caixa.
Com base nos elementos apresentados no processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Baratão da Carne contestou as acusações
Durante a ação, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. A empresa afirmou que não adotava a escala 9×1 e defendeu a validade dos registros de jornada.
A defesa também negou outras alegações feitas no processo e pediu que os pedidos do trabalhador fossem rejeitados.
Além das horas extras e da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de multa pelo atraso das verbas rescisórias, atualização da carteira de trabalho, custas judiciais e honorários advocatícios.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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