O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi assinada na segunda-feira (17) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após uma correição extraordinária apontar problemas na tramitação e na gestão de processos em três unidades judiciais de Manaus.
Foram afastados os magistrados Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa. Além do afastamento, o CNJ determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais para apurar a atuação de cada juiz.
O relatório da Corregedoria Nacional identificou processos paralisados por longos períodos, aumento do acervo e demora na análise de ações e medidas judiciais.
Processos sem sentença há até 15 anos
No caso do juiz Rosselberto Himenes, titular da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, a correição encontrou processos sem sentença de mérito por períodos entre oito e 15 anos.
Um dos casos analisados é uma ação de usucapião distribuída em janeiro de 2011. Segundo o CNJ, o processo permanecia sem sentença após mais de 15 anos e havia passado por 31 conclusões ao juízo.
A inspeção também identificou 81 liminares paralisadas havia mais de 30 dias na unidade. O acervo da vara teria aumentado cerca de 30% em 12 meses.
O relatório apontou ainda inconsistências em informações estatísticas apresentadas ao CNJ e registrou divergências sobre a existência de processos paralisados por mais de 120 dias.
Situação na 2ª Vara da Fazenda Pública
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, foi citado pela Corregedoria em razão do crescimento do acervo e do número de processos conclusos para decisão.
Entre os apontamentos estão 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e outros 18 processos que permaneciam na secretaria por mais de 120 dias.
A Corregedoria também mencionou demora na tramitação de ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
CNJ também investiga juiz da área tributária
Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, é investigado por demora na tramitação de processos e por indícios de tratamento processual desigual entre as partes.
Segundo o CNJ, a unidade tinha 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam conclusos ao magistrado. Desses, 1.869 aguardavam havia mais de 120 dias, incluindo 740 processos classificados como prioritários.
A decisão também cita sete execuções fiscais do Estado do Amazonas contra a Friller Brasil Alimentos Ltda. Em pelo menos cinco processos, pedidos de penhora eletrônica apresentados pelo Estado não teriam sido despachados ou efetivados, permanecendo pendentes por períodos entre nove e mais de 13 anos.
A Corregedoria também analisou um processo envolvendo a Mercantil Nova Era Ltda. e o Estado do Amazonas. O caso foi incluído na decisão como parte dos elementos que serão apurados na reclamação disciplinar.
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Afastamento é cautelar
O CNJ destacou que os afastamentos têm caráter cautelar e não representam condenação antecipada dos magistrados. As eventuais infrações ainda serão analisadas nos procedimentos disciplinares, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Durante os 120 dias, os três juízes ficam impedidos de exercer atividades jurisdicionais, inclusive em plantões ou em regime de cooperação. Os afastamentos ocorrem sem redução dos salários.
O TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas deverão indicar magistrados para substituir os afastados e redistribuir os processos conclusos e as medidas urgentes pendentes.
Os três juízes terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação prévia nas reclamações disciplinares.
Decisão ocorreu antes da saída de Mauro Campbell
A determinação foi assinada por Mauro Campbell Marques na segunda-feira (17), um dia antes de o ministro deixar o cargo de corregedor nacional de Justiça.
Campbell deixa a Corregedoria nesta terça-feira (18) para assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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