Quem pretende doar dinheiro para candidatos ou partidos nas Eleições 2026 encontrará mudanças nas regras de financiamento das campanhas. Entre as novidades estão a simplificação das doações por Pix, a possibilidade de abertura digital das contas eleitorais e novas normas para a destinação de recursos a candidaturas de grupos sub-representados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira sete mudanças nas doações para as Eleições de 2026:
1. Pix com menor burocracia
Uma das principais novidades é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações realizadas por Pix. A simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos. A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral.
2. Abertura digital das contas de campanha
As instituições financeiras poderão realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade. A medida acompanha a transformação digital dos serviços financeiros e tende a agilizar o início da arrecadação de recursos pelas campanhas.
3. Transparência continua sendo regra
Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, os mecanismos de controle permanecem rigorosos. As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
4. Criptomoedas seguem proibidas
As doações eleitorais continuam restritas aos meios previstos na legislação. O uso de moedas virtuais ou criptomoedas permanece vedado, assim como outras formas de arrecadação que não permitam a adequada identificação da origem dos recursos.
5. Mais inclusão no financiamento das campanhas
As mudanças também reforçam a pauta da representatividade política. A resolução detalha critérios específicos para a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de indígenas, mulheres e pessoas negras. Além das reservas mínimas para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), a legislação consolida regramentos específicos de proporção e cotas destinadas às candidaturas de pessoas indígenas. A iniciativa busca ampliar a diversidade na disputa eleitoral e fortalecer a participação de grupos historicamente sub-representados.
LEIA TAMBÉM: Picape é destruída por incêndio na Avenida Cosme Ferreira
6. Regras mais claras para a prestação de contas
As novas normas aperfeiçoam procedimentos de prestação de contas e tornam mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas. A simplificação dos processos busca facilitar o cumprimento das obrigações pelos candidatos sem comprometer a capacidade de fiscalização.
7. Combate à violência política entra no rol de gastos eleitorais
Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política. Entre os gastos admitidos, estão medidas destinadas à proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.
Mais rigor, segundo o TSE
As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Onde está o perigo?
Receber doação com CPF inválido, doador não identificado ou via transação irregular? O valor não pode ser usado e vai parar direto nos cofres da União via GRU (Guia de Recolhimento da União). Quem ultrapassar os limites ou usar recursos irregulares corre o risco de pagar multas severas de 100% sobre o valor excedente e até responder por abuso de poder econômico.
A regra de ouro para 2026 é simples: use os meios eletrônicos identificáveis (como Pix e transferências bancárias vinculadas ao seu CPF), acompanhe os limites de renda e mantenha tudo registrado desde o primeiro dia de campanha.
De acordo com o TSE, as mudanças para as Eleições Gerais de 2026 refletem a adaptação da legislação eleitoral às transformações tecnológicas e sociais do país. Ao mesmo tempo em que simplificam procedimentos e ampliam a inclusão, as novas regras mantêm mecanismos de controle sobre a origem e a aplicação dos recursos, reforçando a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.
O post Doações para campanhas mudam nas Eleições 2026; veja as novas regras apareceu primeiro em Segundo a Segundo.
