Eleitores com 60 anos ou mais terão atendimento prioritário nos locais de votação nas Eleições 2026. Além de não precisarem aguardar na fila comum, o idoso podeidoso contar com medidas de acessibilidade e, em determinadas situações, solicitar transporte gratuito para chegar à seção eleitoral.
As garantias estão previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026. Para os eleitores com mais de 80 anos, a regra é ainda mais favorável: eles têm prioridade absoluta e passam à frente dos demais grupos com atendimento preferencial, independentemente do momento em que chegarem à seção.
Segundo a chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó, a prioridade também alcança os acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais, conforme estabelecido pela Lei nº 14.364/2022.
Além da preferência na fila, pessoas idosas têm direito a tratamento adequado pelas equipes da Justiça Eleitoral e ao acesso a medidas e recursos de acessibilidade que permitam votar com autonomia e segurança.
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Quem tem prioridade na fila?
A Justiça Eleitoral estabelece uma ordem para o atendimento preferencial. Primeiro estão as pessoas com mais de 80 anos. Na sequência aparecem pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue. A presidência da mesa receptora poderá ainda adotar medidas para organizar a fila e garantir o andamento da votação.
Idosos que também tenham deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação. Quando o auxílio for considerado necessário pelo presidente da mesa, o acompanhante poderá entrar na cabine com o eleitor e, se necessário, ajudá-lo inclusive na digitação dos números na urna.
Esses eleitores também têm direito ao uso das tecnologias assistivas e dos recursos de acessibilidade disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem precisar votar em uma seção acessível tem até 20 de agosto para solicitar a transferência. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Transporte gratuito para idoso deve ser solicitado até 14 de setembro
Pessoas idosas que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte especial gratuito por meio do programa Seu Voto Importa. O serviço também contempla eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e outros públicos previstos nas regras.
O pedido do idoso deve ser feito até 14 de setembro de 2026 e pode ser apresentado pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. A solicitação poderá ser realizada no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (https://www.tre-am.jus.br/TRE).
A regulamentação determina que exista pelo menos uma forma não presencial de solicitar o transporte. A dificuldade de locomoção poderá ser informada por autodeclaração ou comprovada por documentação.
Voto não é obrigatório após os 70 anos
Embora as garantias de prioridade sejam destinadas às pessoas a partir dos 60 anos, a obrigatoriedade do voto segue outra faixa etária. A partir dos 70 anos, o voto é facultativo. Mesmo sem a obrigação de comparecer às urnas, quem decidir votar mantém os direitos de prioridade e acessibilidade previstos pela Justiça Eleitoral.
“Quando eleitoras e eleitores que possuem a faculdade de exercer o direito ao voto escolhem votar, quem ganha é a democracia e isso fortalece o processo eleitoral”, afirmou Samara Pataxó.
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