O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai manter por mais 365 dias a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pela internet e com análise de documentos médicos. A medida permite que o segurado envie a documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade imediata de passar por uma perícia médica presencial.
O procedimento é feito pelo Atestmed, sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos com base em atestados, laudos, exames e outros documentos que comprovem a condição de saúde do segurado.
Pela regra, o benefício concedido exclusivamente por análise documental pode ter duração de até 90 dias. Quando a incapacidade para o trabalho continuar após esse período, o segurado deverá seguir as orientações do INSS para solicitar a continuidade do benefício.
Pedido pelo Meu INSS
Para fazer o pedido, o segurado deve acessar o Meu INSS e apresentar a documentação médica. O atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter informações como nome do paciente, diagnóstico ou código da doença (CID), data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Também podem ser anexados exames e relatórios médicos que ajudem na análise do pedido.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, os documentos apresentados devem demonstrar não apenas qual é a doença, mas também de que maneira a condição de saúde impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional.
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O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que ficam temporariamente impedidos de trabalhar por causa de doença ou acidente. Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS, embora existam situações previstas na legislação em que essa exigência não se aplica.
A análise pelo Atestmed não significa que o segurado estará dispensado definitivamente de uma perícia presencial. O INSS pode solicitar uma avaliação médica quando considerar necessário. Os documentos enviados pela internet são analisados por um perito médico federal.
Se o benefício for negado ou concedido por um período menor do que o necessário, o segurado pode consultar a justificativa apresentada pelo INSS e verificar as possibilidades de recurso ou outras medidas administrativas e judiciais.
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