A 5ª Vara de Família de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha em razão de abandono afetivo e material durante a infância. A decisão foi proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho.
De acordo com o processo, o homem deixou Manaus e passou a morar em outro Estado. Após a mudança, teve pouco contato com a filha e não participou financeiramente de sua criação ou manutenção.
Um relatório psicossocial apresentado no processo apontou consequências emocionais e psicológicas relacionadas à ausência paterna.
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Decisão da Justiça
Na decisão, o juiz afirmou que a legislação não permite obrigar alguém a demonstrar afeto, mas estabelece aos pais o dever de cuidado e assistência aos filhos. A sentença também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de indenização em casos de descumprimento desse dever.
Além da indenização, a Justiça autorizou a retirada do sobrenome do pai do registro civil da mulher. Segundo a sentença, a alteração não modifica a filiação biológica e permite que o registro civil corresponda à realidade social e emocional apresentada no processo.
O pedido para excluir também o nome do pai da filiação foi negado. Conforme a decisão, o abandono afetivo, moral e material, isoladamente, não é suficiente para desfazer a paternidade registrada.
O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, o número da ação não foi divulgado.
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