O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu nesta terça-feira, 14, de forma provisória, o cumprimento da ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, no âmbito de um Agravo Interno apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.
No recurso, a defesa do Bar do Armando pediu a concessão de efeito suspensivo para impedir a execução da ação de despejo por uso próprio, que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. Os advogados alegaram que havia risco iminente de desocupação do imóvel, inclusive com a possibilidade de cumprimento da medida por meio de mandado de despejo com apoio policial.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que, neste momento do processo, é necessário preservar a utilidade do recurso até que a questão seja apreciada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal.
Na decisão, Airton Luís Corrêa Gentil destacou que a concessão da medida visa evitar um possível dano irreversível antes do julgamento definitivo do Agravo Interno.
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Com isso, foi determinado o sobrestamento da execução da ordem de despejo, suspendendo temporariamente a desocupação do bar até que o recurso seja analisado pelo colegiado.
Além da suspensão, o magistrado determinou que a 18ª Vara Cível de Manaus seja comunicada imediatamente sobre a decisão. A parte contrária também deverá ser intimada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, antes da redistribuição do processo às Câmaras Reunidas.
A medida não encerra a disputa judicial envolvendo o imóvel onde funciona o Bar do Armando, mas impede, por ora, o cumprimento da ordem de despejo até que o Tribunal decida, de forma definitiva, sobre o recurso apresentado pela defesa do estabelecimento.
Veja o documento na íntegra:
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