MPF cobra mudanças no Núcleo de Prática Jurídica da Ufam

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) reestruture o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito. A medida foi tomada após um inquérito civil identificar problemas na estrutura, no funcionamento das atividades práticas e na assistência jurídica oferecida à população.

Segundo o MPF, o núcleo não estaria cumprindo integralmente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), previstas na Resolução nº 5/2018 do Conselho Nacional de Educação. Entre as regras está a oferta de atendimento jurídico gratuito à população em situação de vulnerabilidade, realizado pelos estudantes com acompanhamento de professores.

Durante a apuração, foram identificadas deficiências na estrutura física e tecnológica do núcleo. O levantamento apontou falta de computadores, impressoras, leitores digitais e aparelhos de ar-condicionado, além de problemas de conexão com a internet e na estrutura do piso. Também foi registrada falta de servidores técnicos e de professores para orientar os atendimentos.

Transferência de processos

Outro ponto analisado pelo MPF foi uma decisão adotada pela Faculdade de Direito em 2022. A Decisão Ad Referendum nº 03/2022-FD determinava que professores orientadores deixassem a representação judicial e transferissem processos do núcleo para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

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Na recomendação, o MPF afirma que a transferência em massa das ações não atende às normas que regulamentam a formação prática dos estudantes de Direito. Segundo o órgão, a atuação direta nos processos, sob supervisão dos professores, faz parte da formação profissional oferecida pelo Núcleo de Prática Jurídica.

Carga horária abaixo do mínimo

A investigação também encontrou diferença entre a carga horária prática prevista para o curso e o percentual considerado mínimo pelas normas educacionais.

De acordo com o levantamento apresentado pelo MPF, as atividades práticas correspondem a 405 horas, o equivalente a 10,26% da carga horária total do curso. O percentual está abaixo dos 20% apontados como mínimo obrigatório pelo MEC, conforme interpretação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

O MPF também identificou ausência de registros formais vigentes relacionados a convênios mantidos com instituições parceiras para atividades de estágio, junto à Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da Ufam.

Prazos para adequações

A recomendação estabelece diferentes prazos para que a universidade e a Faculdade de Direito adotem as medidas indicadas.

A Reitoria da Ufam terá 60 dias para apresentar um plano de adequação orçamentária e um cronograma para aquisição de equipamentos, contratação de seguros, acesso a ferramentas digitais e reestruturação do espaço físico. O documento também deverá contemplar medidas para suprir a falta de servidores e professores e regularizar os convênios com instituições parceiras.

Já a direção da Faculdade de Direito terá 15 dias para revogar a decisão que autorizou a transferência em massa dos processos para a Defensoria Pública e restabelecer a condução das ações pelo núcleo.

Também em até 60 dias, a faculdade deverá apresentar uma proposta de adequação do projeto pedagógico do curso para garantir o percentual mínimo de 20% de carga horária destinada à prática jurídica e comunicar as mudanças à comunidade acadêmica.

A Ufam e a Faculdade de Direito têm ainda 30 dias para informar ao MPF se irão acatar as recomendações e apresentar as providências adotadas.

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