Empresas e nutricionistas que já fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) terão de refazer integralmente seus cadastros em um novo sistema. A atualização é obrigatória e deve ser concluída até 9 de novembro de 2026. Quem perder o prazo terá o registro excluído automaticamente.
A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada na quinta-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma concedeu 60 dias para que os atuais participantes façam o recadastramento.
A exigência alcança nutricionistas e três categorias de empresas que já possuem registro no PAT: beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.
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Na prática, não será possível simplesmente transferir o cadastro antigo para a nova plataforma. Segundo o MTE, os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados. Por isso, todos os usuários abrangidos pela medida terão de realizar o recadastramento integral.
O procedimento deve ser feito no novo sistema de gestão do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. Para entrar na plataforma, é necessário utilizar a autenticação eletrônica da conta gov.br.
O prazo merece atenção. Os cadastros que não forem refeitos até 9 de novembro serão excluídos automaticamente do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A exclusão, porém, não impede que a empresa volte ao programa posteriormente. Nesse caso, será necessário solicitar uma nova inscrição, que ficará sujeita às regras vigentes no novo sistema.
O novo ambiente de gestão foi desenvolvido para concentrar os procedimentos de cadastro e administração do PAT. O recadastramento permitirá que as informações dos atuais participantes sejam mantidas no novo sistema.
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