Roberto Cidade comemora decisão da Justiça que suspende entendimento da Receita sobre a Zona Franca de Manaus

O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), comemorou, nesta sexta-feira, 3, a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de uma nota da Receita Federal que alterava a interpretação sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Em publicação nas redes sociais, o governador classificou a decisão como uma “vitória do Amazonas” e reafirmou o compromisso do Governo do Estado com a defesa do modelo econômico da região.

Na manifestação, Roberto Cidade também parabenizou a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), autora da ação judicial, e afirmou que o Estado permanecerá mobilizado sempre que houver medidas que possam afetar a competitividade da Zona Franca. “Como governador, reafirmo o meu compromisso de estar sempre na linha de frente da defesa da Zona Franca de Manaus. Defender a ZFM é defender os empregos, a economia e o futuro do nosso Amazonas”, declarou.

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A decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido da Fieam e suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, publicada pela Receita Federal. O documento estabelecia que a alíquota zero de PIS e Cofins aplicada às vendas realizadas por empresas de fora da Zona Franca estaria sujeita à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que alterou benefícios tributários federais.

Na prática, a nova interpretação faria com que fornecedores de outras regiões do país passassem a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins sobre vendas destinadas às indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). Segundo representantes do setor produtivo, o custo adicional seria incorporado ao preço de insumos e matérias-primas, elevando os custos de produção das empresas instaladas na Zona Franca.

Mais cedo, também nesta sexta-feira, Roberto Cidade informou que a equipe técnica do Governo do Amazonas estava analisando os impactos da interpretação adotada pela Receita Federal. Na ocasião, afirmou que, caso fosse necessário, o Estado poderia recorrer à Justiça para proteger o modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

A liminar impede que o novo entendimento da Receita Federal seja aplicado até o julgamento definitivo da ação. A discussão envolve os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, considerada um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico e geração de empregos no Amazonas.

Veja no link: https://www.instagram.com/p/DaWi3yTTi2W

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