Simples Nacional: empresas têm até dia 30 para pedir adesão em 2027

Micro e pequenas empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar o pedido. A mudança antecipa um procedimento que, anteriormente, ocorria em janeiro.

Se a solicitação for aceita, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração busca adequar o regime à entrada em vigor das mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS substituirá tributos federais, como PIS e Cofins.

O Simples Nacional reúne o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As mudanças de prazo não alteraram as regras destinadas ao Microempreendedor Individual (MEI).

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Além da adesão ao Simples, setembro traz outra decisão para as empresas que já fazem parte do regime. Elas também têm até o dia 30 para definir como pretendem recolher CBS e IBS.

A escolha feita neste mês produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A empresa poderá optar por pagar IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou recolher os dois tributos pelo regime regular, por fora do Simples.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular até o fim de setembro, no primeiro semestre de 2027 deverá recolher os dois novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional.

Uma nova escolha poderá ser feita posteriormente para os meses de julho a dezembro de 2027.

Para empresas abertas no fim de 2026, há uma regra específica. Se a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Nesse caso, a escolha sobre recolher IBS e CBS por fora do Simples valerá a partir de janeiro de 2027.

A legislação também permite o cancelamento das opções até 30 de novembro, caso o contribuinte mude de decisão. O prazo foi estabelecido porque a alíquota da CBS ainda não estará definida, permitindo que a empresa reveja a escolha depois de conhecer mais detalhes do novo tributo.

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. As empresas, no entanto, precisam verificar sua situação fiscal. A orientação é consultar o Portal do Simples Nacional para saber se houve exclusão do regime por débitos ou outras pendências.

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