Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia do voto

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (04/10), eleitores precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. Entre as principais orientações estão a proibição do celular na cabine, as regras para manifestação de preferência política e os documentos que podem ser apresentados para votar.

As orientações constam no Manual do Eleitor, produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reunir informações sobre o exercício do voto, apresentação de documentos e condutas permitidas ou proibidas no dia da eleição.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal —, dois candidatos ao Senado, além das escolhas para presidente da República e governador.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto. O eleitor que estiver com o título eleitoral em situação regular poderá votar mesmo que não esteja com o documento em mãos.

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Uma das principais restrições envolve o telefone celular. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com o aparelho, que deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.

A orientação busca preservar o sigilo do voto. Por isso, a restrição também alcança equipamentos que possam ser utilizados para registrar a escolha feita na urna.

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O material informa que essa manifestação pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A manifestação, no entanto, não pode se transformar em boca de urna ou aglomeração com roupas padronizadas. Também não é permitida a propaganda que caracterize tentativa de influenciar outros eleitores no momento da votação.

Candidatos ou partidos políticos também estão proibidos de oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora da votação, além de poderem acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

O material também chama atenção para os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação. Nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, o prazo obrigatório para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. A partir desse momento, apenas os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Quem tem obrigação de votar e não comparecer precisa justificar a ausência. O prazo informado é de até 3 de dezembro para quem não votar no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem não comparecer ao segundo turno.

O que não pode no dia da Eleição?

• Entrar na cabine de votação com aparelho de telefone celular, que deve ser deixado no local indicado pelos mesários.

• Fazer boca de urna.

• Promover aglomerações com roupas padronizadas.

• Fazer manifestação política que deixe de ser individual e silenciosa.

• Candidatos ou partidos políticos oferecerem transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

• Impedir que o eleitor que esteja trabalhando tenha o tempo necessário para exercer o direito ao voto.

• Chegar ao local de votação depois do fechamento dos portões, às 17h. A partir desse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.

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