Mais de 61 mil amazonenses têm direito ao Abono Salarial cujos valores foram liberados na semana passada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, estão disponíveis R$ 66,2 milhões para o pagamento aos trabalhadores do Amazonas no quinto lote, disponível desde o dia 15 de junho.
No Amazonas, o abono salarial será pago a 48.298 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 49,4 milhões. Já os 12.960 trabalhadores que são servidores públicos com direito ao PASEP serão pagos pelo Banco do Brasil, liberados R$ 16,8 milhões.
Neste calendário o valor do abono salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
A liberação do benefício antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como na CTPS Digital, no Gov.br ou pelo 158.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
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Para o trabalhador não correntista, será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
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