ANS amplia cobertura de medicamentos para tratamento de asma grave

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no último dia 12, a atualização das diretrizes para cobertura de medicamentos destinados ao tratamento da asma grave. A medida amplia o acesso de pacientes da saúde suplementar a opções terapêuticas já previstas no Rol de Procedimentos da agência reguladora.

A nova diretriz, que entra em vigor em 2 de junho, determina a cobertura obrigatória de medicamentos como benralizumabe, mepolizumabe, dupilumabe, tezepelumabe e omalizumabe — todos indicados para quadros de asma eosinofílica ou alérgica grave, conforme critérios clínicos específicos.

No caso da asma eosinofílica, por exemplo, o uso desses medicamentos será autorizado para pacientes com a doença não controlada, mesmo após tratamento com corticoides inalados e broncodilatadores de longa duração, e que apresentem contagens elevadas de eosinófilos no sangue. Além disso, é necessário histórico de crises que tenham exigido internação hospitalar ou uso contínuo de corticoide oral.

LEIA MAIS: Queda de idosos: veja cuidados básicos para evitar acidentes

Para a asma alérgica grave, a indicação também exige comprovação de sensibilização a alérgenos perenes, além de critérios semelhantes de gravidade e controle da doença.

Segundo a ANS, a proposta de revisão das Diretrizes de Utilização (DUTs) partiu de uma demanda interna para alinhar os protocolos brasileiros às diretrizes nacionais e internacionais. A decisão passou por três reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e por duas consultas públicas.

O Rol de Procedimentos da ANS reúne tecnologias com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, incluindo terapias, exames e cirurgias. As atualizações visam garantir o atendimento às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O post ANS amplia cobertura de medicamentos para tratamento de asma grave apareceu primeiro em Segundo a Segundo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *