Anunciadas novas regras para parcelar dívidas do cartão de crédito

O setor de meios de pagamento anunciou, nesta segunda-feira (09/12), mudanças nas regras de parcelamento de dívidas no cartão de crédito. A partir de agora, os clientes brasileiros terão a opção de parcelamento do saldo total do cartão, que possibilitará o pagamento parcelado das suas dívidas atuais e futuras.

Com essa opção, o cliente poderá refinanciar o saldo total da dívida do seu cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros), em parcelas iguais e constantes. Isso permitirá maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças.

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Toda a dívida de cartão – atual e futura – será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado.

Conforme o anúncio que envolve a Federação dos Bancos e outras entidades empresariais, o novo produto atende a parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto. 

Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores.

Veja o que muda nas regras de pagamento de dívidas no cartão de crédito

O que é esta nova opção de parcelamento?

A nova opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito é um produto financeiro que possibilitará ao cliente refinanciar o saldo total de sua dívida no cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, valores financiados por operação de crédito, e parcelas com e sem juros), em parcelas mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.

Qual a vantagem para o cliente?

O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, o que evitará encargos por atraso, possibilitando maior planejamento e equilíbrio financeiro.

Quem poderá oferecer esta opção de parcelamento?

O produto será ofertado diretamente pelos Emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério.

Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?

Não. A contratação desta opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito será totalmente voluntária, ficando a exclusivo critério do cliente aderir ou não ao produto. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.

Será necessário o consentimento expresso do cliente para a contratação?

Sim. A contratação desta opção de parcelamento somente poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.

É possível contratar mais de um parcelamento com      cartões/Instituições diferentes?

Sim, é possível. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça esta opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.

Como se dará a definição de taxas, encargos e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?

Cada Emissor definirá, individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito deverá ser respeitada no parcelamento do saldo total do cartão de crédito?

Sim. O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada.

A operação parcelamento do saldo total do cartão de crédito também deverá seguir os parâmetros de disponibilização de informações da fatura, conforme regra do BC?

Sim. As operações deverão atender aos requisitos de disponibilização de informações no Documento Descritivo do Crédito (DDC) e ser objeto de informações requeridas em fatura e demonstrativos, quando aplicáveis.

Será possível liquidar antecipadamente operações de parcelamento do saldo total do cartão de crédito?

Sim. O cliente poderá liquidar antecipadamente o parcelamento do saldo total do cartão de crédito a qualquer momento. Em caso de liquidação antecipada da operação de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, seja de forma parcial ou integral, o cliente terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.

Quais os efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para os demais elos da cadeia, tais como adquirentes e varejistas?

Nenhum. Os demais elos da cadeia não serão impactados pelo parcelamento do saldo total do cartão de crédito, uma vez que as suas agendas de pagamento não sofrerão alteração.

Quais os efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para as compras parceladas sem juros?

Nenhum. Às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total será garantida a não incidência de encargos, que só ocorrerão no caso de a parcela ser postergada em relação à data de vencimento original.

Todas as instituições serão obrigadas a ofertar o parcelamento do saldo total?

Não. Cada instituição poderá, a seu exclusivo critério, ofertar ou não o parcelamento do saldo total.

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