Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Manaus e da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nascidos no mês de setembro, podem ter o benefício suspenso caso não façam o recadastramento anual, até o final deste mês. A não realização, dentro do prazo, acarreta na suspensão legal do benefício previdenciário, conforme a Lei nº 870/2005.
O recadastramento só é feito presencialmente, mas é preciso agendar o atendimento pelo site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/ ou no https://sagem.manaus.am.gov.br/nutsagem/autosagem/index.php, que funcionam 24 horas, ou ainda, pelo call center da Manaus Previdência: (92) 3186-8000 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.
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Na data e hora agendadas, o beneficiário ou pessoa nomeada por procuração, comparece à sede da Manaus Previdência, na avenida Constantino Nery, nº 2.480, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e apresenta o RG, o CPF e o comprovante de endereço com CEP.
Para outros casos como impossibilidade de não comparecimento do aposentado e pensionista por doença ou moradia fora de Manaus, o interessado pode acessar o site da Manaus Previdência ou ligar para o call center.
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