Até maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma queda de 36,84% no número de reclamações sobre ligações oferecendo crédito consignado e descontos indevidos na Ouvidoria. Em comparação ao mesmo período do ano passado, neste ano foram 13.669, já em 2023 foram 21.643.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, também foi registrada queda nas reclamações dos descontos não autorizados: de janeiro a maio de 2023 foram registradas 4.166 queixas no serviço “cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado”. Em igual período neste ano o número caiu a 3.375. Uma diferença de 19%.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a queda de reclamações na Ouvidoria e na Senacon é reflexo das medidas de segurança que o órgão tomou a partir de março deste ano, quando foram regulamentados os descontos e suspensas as adesões a novas mensalidades associativas.
“O sistema biométrico e a validação em duas etapas vai possibilitar que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS tenham mais segurança ao realizar suas transações”, explica Stefanutto, que acrescenta: “Os segurados podem contestar descontos não reconhecidos, tanto de consignado quanto de associações, pela Central 135 ou pelo Meu INSS”.
explica Alessandro Stefanutto.
Denúncias
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. Em seguida, a Senacon determinará o cancelamento do empréstimo. Por ser uma denuncia de golpe, é recomendado que a pessoa registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Em Manaus, a Delegacia Especializada de Crime Contra Idoso (DECCI) fica localizada na Rua do Comércio, 270, bairro Parque Dez de Novembro, na zona Centro-Sul de Manaus.
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Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
Segundo o INSS, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem que ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Passa a passo para contestar o desconto no Meu INSS:
– Entre no Meu INSS
– Faça login com CPF e senha do Gov.br.
– Clique no botão “novo pedido”.
– Digite “excluir mensalidade”.
– Clique no nome do serviço/benefício.
Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Como bloquear o crédito consignado:
-Entre no “Meu INSS”
-Clique no botão “novo pedido”
-Digite “bloquear”
-Clique no nome do serviço/benefício
-Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.
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