Populações ribeirinhas de cidades do Amazonas que estejam em situação de emergência não precisarão mais pagar conta de luz. A medida está prevista na Lei 7.007/24, publicada em setembro deste ano, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).
De acordo com a nova legislação, poderão usufruir da isenção na fatura de luz famílias que residam em cidades afetadas pela cheia e pela seca dos rios e cujas cidades estejam com decreto de situação de emergência emitido pela prefeitura local e reconhecido pela Defesa Civil. A isenção na conta de luz será de até 90 dias.
De autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), a lei ainda precisa ser regulamentada. Significa que está válida, mas ainda não há regras para que seja efetivada usufruída pela população.
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“A isenção do pagamento de tarifas de energia elétrica impactará de forma positiva a essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar”, argumentou Abrahim ao defender a aprovação do projeto.
A lei para isenção da conta de luz de famílias ribeirinhas do Amazonas foi aprovada em junho deste ano e publicada no Diário Oficial da ALEAM no último dia 4 de setembro.
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