Concursos das forças armadas brasileiras não poderão mais exigir altura como requisito para ingresso de candidatos por conta de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no início deste mês de outubro, que considerou que o estabelecimento de limites de idade ou altura não tem previsão legal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 garantiu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário do Exército Brasileiro. Apesar de aprovada, ela havia sido excluída do certame por não possuir altura exigida no edital participar das demais fases do processo seletivo.
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O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que o entendimento do Colegiado sobre a questão é no sentido de que “é inegavelmente razoável a exigência de altura para o ingresso e exercício de determinados cargos em razão de suas particularidades’.
Sobre o tema, ambas as Cortes Superiores (STF e STJ) têm decidido que a exigência de altura mínima em concurso público das forças armadas exige previsão em lei em sentido formal e material, “além de constar do edital que disciplina o certame”.
Para o magistrado, considerando que a autora realizou sua inscrição na especialidade Educação Física, a imposição da exigência de no mínimo 1,55m de altura carece de razoabilidade, uma vez que pouco ou em nada contribui para o desempenho da função.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença.
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