Cantor de forró acusado de agressão deve ser solto por falta de provas

O cantor Diego Damasceno de Souza, de 29 anos, acusado de agredir sua namorada, Karine Milena, de 30, poderá ser colocado em liberdade por decisão da Vara Maria da Penha, em Manaus, a partir desta quarta-feira (21). A medida judicial atende à manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que solicitou a absolvição do réu devido à ausência de provas.

O processo, que tramitava sob sigilo, foi arquivado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. Conforme a decisão, a inexistência de produção probatória durante as audiências inviabilizou a continuidade da ação penal. Diante disso, a Justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura do acusado.

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Em uma rede social a advogada de Diego, Leiliane Nóbrega, gravou um vídeo em que ela conversa com a mãe de Diego ao telefone no momento em que ela noticia sobre o álvara de soltura expedido pela Justiça do Amazonas.

“Passando pra lhe dar boas notícias. O Diego foi absolvido e sai hoje, tá bom?Saiba que eu estou muito feliz e muito grato pela confiança no meu trabalho. Mas estou muito feliz.”, diz a advogada em parte do vídeo

O episódio que levou à prisão do cantor ocorreu na noite de 6 de abril deste ano, no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul da capital amazonense. Segundo o relato da vítima, as agressões teriam ocorrido dentro do veículo do casal, após retornarem de um evento. Em depoimento prestado à polícia, Karine afirmou que Diego estava embriagado e movido por ciúmes, a agredindo fisicamente durante o trajeto.

Nota do MPAM

Após a repercussão sobre a soltura do cantor Diego Damasceno de Souza, o MPAM afirmou por meio de nota que o pedido pela absolvição de Diego aconteceu pela vítima não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia. O órgão ainda declarou que o réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM. Veja a nota completa:

Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:

O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.

O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.

Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.

A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.

Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia.

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